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DOC. 503.5269.8538.6153

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR -

Pretensão de condenação de ressarcimento integral dos valores despendidos pelos adquirentes de lotes irregulares, bem como ao pagamento de indenização por danos morais a estes - Sentença que julgou o feito procedente em parte - Pleito de reforma da sentença para excluir a responsabilidade do apelante - Não cabimento - Apelante que se apresentou perante os adquirentes dos lotes como sócio proprietário do empreendimento, beneficiando-se das alienações ilegais - Existência de interesse no loteamento irregular, de modo que a responsabilidade pelos prejuízos causados aos compradores de lotes e ao Poder Público deve recair sobre o apelante (art. 47 da Lei Fed. 6.766, 19/12/1.979) - Configurado o dano moral sofrido pelos adquirentes, em razão da impossibilidade de regularização dos lotes adquiridos, o que causa sofrimento psicológico e transcende os meros aborrecimentos do cotidiano - Valor da indenização por danos morais, fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelos adquirentes dos lotes, que se mostra adequado às especificidades do caso e deve ser mantida - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida

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