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DOC. 503.5699.1651.8940

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Alegação de prescrição não suscitada na fase de conhecimento - Não se nega que a prescrição pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, além de poder ser reconhecida de ofício - No entanto, na espécie, não cabe discussão a respeito da prescrição da pretensão originária - Mesmo as matérias de ordem pública ficam albergadas pela autoridade da imutabilidade caracterizadora da coisa julgada e sua eficácia preclusiva, sendo insuscetíveis de discussão em sede de cumprimento de sentença - Não cabe rediscutir o que se tornou definitivo e a prescrição passível de alegação é aquela superveniente à sentença - Inteligência dos arts. 485, § 3º, 508 e 525, § 1º, VII, do CPC - Precedentes do STJ e TJSP - Agravo de instrumento desprovido e prejudicado o agravo interno

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