TJSP. APELAÇÃO - Uso de documento público falso - Art. 304, c/c o art. 297, caput, CP - Condenação do réu à pena corporal de 2 anos e 4 meses de reclusão no regime inicial fechado e pagamento de 11 dias-multa, no mínimo legal - Materialidade e autoria comprovadas e não impugnadas - Pedido de mitigação do regime prisional - Possibilidade - Pena-base fixada corretamente em 1/6 acima do mínimo legal porque o réu ostenta maus antecedentes e maior culpabilidade por visar o uso do documento falso, a esquiva do chamamento judicial - Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão bem aplicada - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Regime inicial fechado para o cumprimento da pena que merece ajuste - Réu que ostenta condições pessoais desfavoráveis e circunstancias judiciais desfavoráveis a vetar a concessão do regime aberto - Montante de pena contudo que não superou 4 anos de reclusão - Cotejo dos parâmetros legais que indicam a suficiência do regime semiaberto para a ressocialização do condenado inteligência do art. 33, §§ 2º, «b» e 3º, do CP - Apelação provida.
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