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DOC. 503.8875.9672.0546

TJSP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Servidor municipal. Município de Pontalinda. Braçal/Gari. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Laudo pericial que concluiu que o autor está exposto à insalubridade em grau médio (20%), exceto pelo período de um ano (2020/2021), quando substituiu outro servidor na limpeza de sanitário público. Direito reconhecido no percentual de 20%, restringindo-se o percentual de 40% ao período de substituição. Base de cálculo. Vencimento do cargo efetivo, nos termos do LCM 60/2002, art. 65 e art. 2º, parágrafo único, da LM 892/2018. Sentença que julgou a ação procedente em parte. Recursos oficial e voluntário do Município providos em parte

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