TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. DISPENSA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ao apenado Vinicius Alcides de Almeida progressão para o regime semiaberto sem realização de exame criminológico. O Ministério Público pleiteia a regressão ao regime fechado com a obrigatoriedade do exame, com fundamento na Lei 14.843/2024, que alterou o art. 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais, impondo o exame criminológico como condição para progressão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito