TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELO EXECUTADO, E RECONHECEU O EXCESSO DE EXECUÇÃO, FIXANDO O QUANTUM EXEQUENDO EM R$ 360.084,80. RECURSO DO EXECUTADO. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a multa imposta ao executado, ora agravante, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, deve ser afastada ou, subsidiariamente, reduzida.
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