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DOC. 504.1252.0616.1636

TJSP. Coisa móvel. Contrato estimatório. Veículo deixado em loja para venda, mediante consignação. Alegação de entrega irregular do bem a terceiro, sem autorização ou repasse do preço ao proprietário. Pedido de busca e apreensão. Liminar indeferida. Pertinência. Instrumento de consignação firmado pelo autor que não previa a necessidade de prévia autorização para a negociação com terceiros, já conferida, em termos genéricos, pelo próprio negócio estimatório, cuja existência não é negada. Falta de repasse do preço pelo estabelecimento consignatário, de outra parte, que em princípio não interfere na transmissão feita ao terceiro, desde que não demonstrada má-fé desse. Inadimplemento nesse particular a ser resolvido diretamente com a loja, não mediante retomada do veículo das mãos do adquirente. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento do autor não provido

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