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DOC. 504.1847.5420.9263

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Eduardo Souza Lopes contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto por falta de cumprimento do requisito subjetivo. O agravante alega ter cumprido os requisitos necessários e pugna pela reforma da decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante preenche os requisitos subjetivos para a progressão ao regime semiaberto, apesar do parecer desfavorável do exame criminológico. III. Razões de Decidir 3. O agravante cumpre pena de 18 anos, 2 meses e 29 dias por crimes cometidos com violência ou grave ameaça (roubos majorados), além do crime de ameaça e possui histórico prisional conturbado com faltas disciplinares médias e graves (última falta disciplinar média recentemente reabilitada 12/12/2024 e última falta grave reabilitada em 12/02/2024). 4. O exame criminológico apresentou conclusão desfavorável à progressão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A progressão de regime requer comprovação de requisito subjetivo, além do cumprimento do requisito objetivo. 2. A decisão de indeferimento é justificada pela ausência de condições subjetivas favoráveis. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º

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