TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora para definir o valor devido pela executada, incluída no polo passivo em razão da condição de herdeira do executado - Irresignação da executada - Alegação de nulidade processual pela falta de citação e de prescrição da ação - Impossibilidade de penhora de vencimentos - Necessidade de ser excluída do polo passivo, devendo o espólio do executado responder por suas dívidas - Ausência de responsabilidade solidária do cônjuge - Juros de mora inaplicáveis - Não acolhimento - Comparecimento espontâneo que supre a falta de citação - Inexistência de prescrição para habilitação dos sucessores na ação em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato - Inexistência de inventário que autoriza que os sucessores ocupem o polo passivo da execução - Plano de partilha que foi apresentado pela própria agravante em inventário judicial, antes de ter pleiteado sua desistência - Juros moratórios que devem incidir sobre o valor da dívida, inexistindo previsão legal para eventual suspensão - Decisão mantida.
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