TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Sentença de procedência - Ônus da sucumbência atribuída aos embargantes, ante o princípio da causalidade - Penhora de bem imóvel nos autos do cumprimento de sentença - Ausência de registro na matrícula - Resistência não ocorrida nos presentes autos quanto à pretensão de desconstituição da penhora - Doação dos executados à filha do bem imóvel em questão, realizada antes do ajuizamento do cumprimento de sentença - Todavia, a devida publicidade ocorreu apenas em 2018, concomitantemente à venda do imóvel aos embargantes - Aplicação da Súmula 303 do C. STJ - Tema 872 - Ademais, não há que se falar em resistência do embargado por suscitar litispendência e denunciação da lide para que seja imputada à vendedora do imóvel o ônus da verba sucumbencial - Ausência de resistência quanto ao mérito - Facultado aos embargantes eventual direito de regresso - Nestes autos, as custas processuais e honorários advocatícios são devidos pelos embargantes em razão do princípio da causalidade - Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios, de 10% para 12% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §11, do CPC (Tema 1059/STJ). RECURSO NÃO PROVIDO.
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