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DOC. 504.5989.1970.9600

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

Sentença que julgou a ação parcialmente procedente, para absolver os três réus pelo delito de associação para o tráfico, e para condenar apenas o réu Weslei pelo delito de tráfico de drogas. Irresignação do Ministério Público e da defesa do réu Weslei, que busca impugnar apenas a dosimetria. Preliminarmente. Ausência de nulidade na busca pessoal e domiciliar, já que precedida de justa causa. Mérito. Tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas apenas com relação aos réus Weslei e Beatriz. Prova segura de que que a ré agia em concurso de agentes com seu companheiro. O mesmo não se pode dizer, porém, com relação ao réu Jefferson, cuja absolvição fica mantida. Associação para o tráfico. Inexistência de provas quanto a possível liame subjetivo entre os réus, para além do fato de serem um casal e morarem na mesma residência. Para a subsunção da conduta ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Entendimento consolidado e pacífico dos tribunais superiores e deste E. Tribunal. Ausência de demonstração, in casu, da associação estável, que não se confunde com a coautoria. Absolvição mantida com relação aos três réus. Dosimetria. Primeira fase. Correta a fixação da pena-base no mínimo legal. Segunda fase. Confissão do réu Weslei reconhecida em sentença, mas sem reflexo no quantum da pena (Súmula 231, STJ). Terceira fase. Manutenção do tráfico privilegiado para o réu Weslei, o que também deve ser reconhecido para a ré Beatriz. Preenchimento dos requisitos legais objetivos e subjetivos do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Redução da pena que deve se dar na fração intermediária, em razão da quantidade de entorpecentes, não valorada na primeira fase. Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direito. Possibilidade. Requisitos legais preenchidos. Sentença reformada em parte. Recursos ministerial e defensivo parcialmente providos

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