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DOC. 504.6367.3707.0971

TJSP. BANCÁRIO.

Golpe. Ação de reparação de danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Apelante vítima de golpe praticado por terceiros desconhecidos que, valendo-se da plataforma OLX para obter o contato do requerente, travaram negociação fora da plataforma (por «whatsapp») e, induzindo-o a erro por meio do envio de «e-mails», lograram que a vítima (i) efetuasse o depósito do valor total de R$ 2.400,00, fracionado em transações por PIX de R$ 1.000,00, R$ 700,00 e R$ 700,00, (ii) enviasse seu «notebook» para os golpistas e (iii) arcasse com a despesa para envio. Transferências realizadas para pessoa física diversa dos recorridos. Atuação de estelionatário. Não observância pelo autor das cautelas devidas. Falha de prestação de serviço não verificada. Ausência de nexo causal. Excludente de responsabilidade (Art. 14, § 3º, II, do CDC). Sentença correta. Ratificação conforme art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso não provido

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