TJSP. DEPÓSITO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA (art. 273, §§ 1º E 1º-B, V, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial atestou que parte das substâncias apreendidas consta da lista de anabolizantes da ANVISA, sujeitos a receita de controle especial (Portaria 344/98, Lista C5). Firmes relatos dos policiais civis, no sentido de que o réu mantinha em depósito, para venda a terceiros, produtos medicamentosos e farmacêuticos de procedência ignorada. Negativa e versão judiciais isoladas do restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
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