TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - VÍCIO DE JULGAMENTO - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE PARCIAL - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE DESPESAS - ANUÊNCIA - VALIDADE - ENCARGOS MORATÓRIOS - PREVISÃO ESTATUTÁRIA. 1.
Há vício ultra petita no julgamento quando o juízo analisa além do que foi pedido na petição inicial. 2. É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis. 3. Em virtude da natureza jurídica da associação civil, não é possível a exigência de pagamento compulsório de contribuição de proprietário não associado à entidade por atentar contra a liberdade de associação prevista na própria CF/88. 4. Havendo adesão quanto à obrigação de pagamento de taxa de manutenção, destinada ao custeio de despesas comuns aos associados de loteamento fechado gerido por associação de moradores, não pode o associado se eximir de sua contribuição. 5. A previsão contratual ou estatutária de encargos moratórios afasta a aplicação dos índices previstos no Código Civil, em atenção à autonomia privada.
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