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DOC. 504.7524.5032.4853

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE.

Ação constitucional é conhecida em atenção ao princípio da ampla defesa e da celeridade processual. Paciente condenado pela prática dos crimes do art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado. Condenação transitada em julgado em 16/01/2025. Mandado de prisão cumprido em 19/02/2025. Carta de execução de sentença em tramite na VEP desde 25/02/2025. Pleito defensivo de prisão domiciliar analisado pela autoridade competente. A concessão de prisão albergue domiciliar - quando o apenado estiver cumprindo pena em regime fechado e semiaberto, é admitida em casos excepcionais. Paciente não demonstra doença grave e permanente, necessitando de atendimento médico ou ambulatorial que não pode ser ministrado, de modo adequado, no estabelecimento prisional onde se encontre custodiado. Precedentes do e.STJ. Ausência de constrangimento a ser sanado pela presente via. Denegação da ordem.

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