Carregando…

DOC. 504.9055.6206.8254

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A COISA JULGADA. APELO DA EMBARGANTE.

A preliminar de coisa de julgada foi corretamente acolhida pelo magistrado de primeiro grau . Como já bem ressaltado que os fatos em tela já foram alvo de outros processos ( 0112427-69.1999.8.19.0001 e 0129022-46.1999.8.19.0001), nos quais foram prolatadas sentenças desfavoráveis à sociedade embargante, afastando os argumentos apresentados. Ademais nos processos acima referidos, houve elaboração de laudo pericial, constante, no qual restou certificado pelo ilustre perito que não houve falta de pagamento que prejudicasse o andamento da obra, e que a Autora paralisou a obra sem a permissão da fiscalização (PDF 123). O laudo crítico elaborado pelo assistente técnico do Município embargado também apurou irregularidades praticadas pela embargante. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito