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DOC. 504.9593.2998.6581

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Apelação. Embargos à execução. Distribuição inicial para a 24ª Câmara de Direito Privado (Subseção II). Conflito suscitado pela 32ª Câmara de Direito Privado (Subseção III). Execução por título extrajudicial, fundada em contratação de compra e venda de móveis planejados. Em execução (e respectivos embargos) fundada em título executivo extrajudicial, descabe perquirir o negócio jurídico subjacente, e a competência é da 2ª Subseção de Direito Privado. Ausência de hipótese excepcional, em que a Resolução 623/2013 previu expressa competência de outras Subseções para execução. Aplicação do Enunciado 2 do Grupo Especial da Seção do Direito Privado. Pedido de desistência da apelação será apreciado pela Câmara suscitada. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (v. 46192)

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