TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO MEDIANTE GOLPE TELEFÔNICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Maria Cristina da Fonseca contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória para suspender os descontos decorrentes de empréstimo consignado reputado fraudulento, contratado após golpe telefônico. A agravante alega que o Banco Mercantil do Brasil S/A. foi negligente ao permitir a fraude, resultando em prejuízos financeiros significativos, e pleiteia a suspensão dos descontos até o julgamento definitivo da ação.
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