TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. AUSÊNCIA. CIRURGIA NÃO URGENTE. SEM COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E URGÊNCIA. TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausentes os requisitos do CPC, art. 300, correta a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
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