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DOC. 504.9779.0447.8213

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DESCISÃO DENEGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Insubsistente a suscitada nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, visto terem constado da decisão agravada todos os fundamentos de fato e de direito que formaram o convencimento do julgador. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vale lembrar que o ato encerra juízo provisório quanto à admissibilidade recursal, não vinculando esta Corte, conforme se infere da diretriz da OJ 282 da SBDI-1 do TST. Logo, irrelevante perquirir a respeito da ilegalidade ou equívoco da decisão agravada quanto a esse aspecto, ficando patente que eventual ausência de manifestação acerca de aspecto considerado relevante pelo recorrente será suprida pela decisão do TST. Nulidade não conhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO . ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas razões de recurso de revista, o recorrente à fl. 147 defende a nulidade da citação, na forma do trecho transcrito na decisão denegatória. Contudo, não houve manifestação pelo Tribunal Regional a respeito de nulidade de citação, a atrair a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I, dada a ausência do necessário prequestionamento. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame de transcendência . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS RESILITÓRIAS. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão denegatória em relação ao tema. Destaca-se que o recorrente reforça em agravo de instrumento que o recurso versa sobre pedido de «afastamento da responsabilidade do ente público em contratos de terceirização de mão de obra «, sem tecer uma única linha em relação ao tema «adicional de insalubridade e verbas resilitórias», para o qual o Tribunal Regional negou seguimento, por entender se tratar de incidência da Súmula 126/TST. Frise-se que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum completo, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, portanto, o indicador da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de prova que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso, o Tribunal Regional declarou: « A omissão fiscalizatória do reclamado/recorrente, demonstrada pela ausência de qualquer prova em sentido contrário e pelas próprias irregularidades trabalhistas que foram objeto de condenação no presente feito, atrai, diante dos pedidos postulados, a responsabilidade em caráter subsidiário, pela terceirização dos serviços « . Agravo de instrumento não provido. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Conquanto reconhecida a repercussão geral na Corte Constitucional (Tema 1.118), deixo de atender ao pleito de sobrestamento, tendo em vista que até o momento o STF não determinou a suspensão de todos os feitos em tramitação, cujos recursos contenham a matéria do ônus da prova a respeito da aludida responsabilização subsidiária por culpa in vigilando, cabendo tão somente o sobrestamento dos recursos extraordinários (art. 1.036, §1º, do CPC). Pedido indeferido.

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