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DOC. 505.0421.8392.5358

TJSP. Apelação - Cumprimento de sentença - Sentença de extinção da execução, nos termos do CPC, art. 924, II - Apelação da exequente - Irresignação procedente - O silêncio do exequente quando intimado, por meio de seu advogado, a se manifestar sobre a satisfação ou não da obrigação, não faz presumir o pagamento nem autoriza, por conseguinte, a extinção da execução na forma do CPC, art. 924, II - Sentença anulada para que a execução retome seu processamento, nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC. Deram provimento à apelação

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