Carregando…

DOC. 505.1129.7500.3321

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MARCO INICIAL DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ANTERIOR.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento na tese de que o marco inicial da interrupção da prescrição bienal pelo ajuizamento de ação anterior ocorre com o trânsito em julgado da decisão proferida na aludida ação anterior, de modo que, interrompida a prescrição, em virtude da propositura da primeira reclamação trabalhista, o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja o trânsito em julgado da decisão proferida nessa ação; enquanto a prescrição quinquenal se conta do primeiro ato de interrupção, isto é, a data da sua propositura. Entender diversamente tornaria inócuo o efeito interruptivo assegurado pelos arts. 240, § 1º, do CPC e 202 do Código Civil, conforme precedentes da SbDI-1 e de Todas as Turmas do TST. Agravo desprovido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito