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DOC. 505.1136.5075.6884

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. O STJ

recentemente revisou o tema 414 e fixou o entendimento com eficácia vinculante de que nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras. Desse modo, restou superado o entendimento anterior no sentido de que não seria lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Logo, as Concessionária prestadoras dos Serviços de Água e Esgoto estão autorizadas a exigir de cada unidade de consumo (economia), com um único hidrômetro, uma «tarifa mínima» a título de franquia de consumo. No caso concreto, a parte autora ajuizou ação objetivando a condenação da Ré à obrigação de cobrar pelo serviço com base na medição real do hidrômetro ou por tarifação mínima, na hipótese de hidrômetro com defeito, sem multiplicação pelo número de unidades. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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