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DOC. 505.2317.3291.9853

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por guardas civis trazendo consigo 3 porções de crack (3,37 g) e duas porções de cocaína (0,42 g) e vendendo uma porção de crack (0,05 g). Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade das provas obtidas por atuação ilegal de guardas municipais, os quais teriam agido fora de suas atribuições legais. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita por parte de guardas municipais acerca da prática de conduta ilícita pelo acusado, não se denotando a alegada ilicitude da prisão. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a abordagem. Guardas civis que visualizaram o apelante e outro indivíduo trocarem objetos entre si, em situação típica de tráfico de drogas. Réu flagrado na posse de entorpecentes e de dinheiro em notas fracionadas. Atuação regular dos guardas municipais, que fazem parte da segurança pública, de acordo com sua competência constitucional de proteção da coletividade municipal (CF, art. 144, § 8º). Função de «proteção municipal preventiva» (art. 2º e Lei 13.022/2014, art. 5º, III). Prisão que não foi deflagrada por atividade inicial investigativa. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação da conduta. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos guardas civis. Usuário de droga que, em sede policial, confirmou ter adquirido uma porção de crack do acusado. Apreensão de 3 porções de crack (3,37 g) e duas porções de cocaína (0,42 g) na posse direta do réu, além de R$ 30,00 em notas fracionadas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base majorada à fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerando a existência de antecedente criminal. Exasperação devidamente fundamentada pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitada e mantida. Conquanto escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência, o incremento utilizado pela juíza a quo (1/3) revela-se excessivo, comportando redimensionamento ao quantum proporcional de 1/6. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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