TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0035067-03.2012.8.19.0066, e homologou os cálculos realizados pelo perito judicial. Desprovimento. Cálculos realizados nos estritos termos fixados na sentença coletiva. Confrontação da planilha de cálculos com a ficha financeira da exequente revela que o expert utilizou os exatos valores referentes ao vencimento-base pagos mensalmente à exequente. Inocorrência de julgamento ultra petita em razão do perito ter verificado valor exequendo superior ao apontado na planilha da exequente. Precedentes. Manutenção da decisão hostilizada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, com fulcro no art. 932, IV do CPC.
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