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DOC. 505.3614.6472.8240

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LASTRO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO.

Lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica. Presunção de vulnerabilidade da vítima mulher a ensejar proteção integral. Questão subsumida à égide da Lei 11.340/06. Pretensão de absolvição que não prospera em nenhum aspecto suscitado na apelação. Vítima ex companheira. Casal separado com prole comum compartilhada. Agressão física descrita pela vítima na fase investigativa. Lesões corporais compatíveis com o Laudo de Exame de Corpo de Delito. Relevância ímpar. Dolo de agir do agressor. Tese de legítima defesa inaceitável. Vítima atingida no rosto com um tijolo arremessado pelo réu. Ausência de prova pericial e testemunhal da suposta agressão atribuída à vítima no episódio. Materialidade e autoria delitivas estampadas nos autos. Provas robustas e induvidosas. Fragilidade probatória inexistente. Crime de ação penal pública incondicionada, a evidenciar o interesse estatal de proteção à integridade física e psíquica da mulher em situação amparada pela Lei 11.340/06. Sentença escorreita. Condenação consolidada. Precedentes jurisprudenciais. Dosimetria penal inalterada. Isenção do pagamento das despesas processuais a cargo do juízo da VEP.

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