Carregando…

DOC. 505.3634.0371.6909

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL EM RELAÇÃO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E À BASE DE CÁLCULO DO FGTS. 2) PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO QUANTO À INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação dos entendimentos de que: a) não há falar em violação da coisa julgada quanto aos cálculos elaborados pelo perito judicial em relação às diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e à base de cálculo do FGTS, pois, no contexto dos autos, o título executivo determinou que o recolhimento do FGTS fosse feito sobre a totalidade das parcelas remuneratórias deferidas, ainda que de forma reflexa, por aplicação do disposto no Lei no 8.036/1990, art. 15; e b) em relação à alegação de prescrição, incide, no particular, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto no recurso de revista não foi realizado o devido cotejo analítico quanto à indicação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI ( PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual). Agravo desprovido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito