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DOC. 505.3750.6327.6750

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença julgou procedente a ação. Condenação da seguradora a restituir o valor indevidamente descontado, de forma simples, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Seguradora ré que não apresentou prova alguma quanto à contratação do seguro pela parte autora, ônus que lhe incumbia. Ausência de comprovação de autorização para as operações de débito. Deve responder, portanto, pela falha na prestação de serviço. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS EM DOBRO. Hipótese em que não houve condenação da parte ré à restituição, em dobro, das verbas debitadas, mas sim, de forma simples. Recurso não conhecido nessa parte. DANO MORAL. Desconto indevido em proventos de aposentadoria é algo inaceitável, bem como geram ao aposentado uma aflição e angústia, incomensuráveis, pois, como é cediço, os valores percebidos são módicos, de modo que qualquer desconto acarreta um enorme prejuízo. Indenização mantida em R$ 7.000,00. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido

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