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DOC. 505.4047.2997.6588

TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que rejeitou pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bens imóveis, por se tratar de bem de família e de pequena propriedade rural trabalhada pelo executado - A prova produzida é insuficiente para demonstrar que a parte agravante reside no imóvel penhorado - Reconhecimento de que o imóvel alcançado pela constrição judicial é penhorável, porque não é aquele em que reside a parte agravante devedora, o que afasta a impenhorabilidade prevista no LF 8.009/90, art. 1º - Prova documental produzida nos autos não permite o reconhecimento de que o imóvel alcançado pela constrição judicial impugnada é trabalhado pela família da parte agravante executada - Manutenção da r. decisão agravada, com revogação do efeito suspensivo concedido.

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