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DOC. 505.4271.6790.3586

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Pretensão dos executados à concessão de tutela de urgência voltada à declaração de nulidade de atos processuais e de penhoras sobre bens imóveis. Decisão agravada que indeferiu o pedido. 1. Decisão suficientemente fundamentada. Nulidade não configurada. 2. Vício de representação processual do exequente. Inexistência. Exequente que é instituição financeira em liquidação administrativa no Panamá, declarada pela Superintendência de Bancos de Panamá, que nomeou liquidante e conferiu a ele poderes de representação legal. Validade da procuração assinada apenas pelo liquidante. Regularidade da representação processual do exequente reconhecida. 3. Penhora de bens imóveis. Admissibilidade. Questão já decidida por esta Corte em julgamento de agravo de instrumento anterior. Exigência de certidões atualizadas das matrículas imobiliárias que visam a resguardar direito de terceiros, por isso que somente terceiro eventualmente prejudicado teria legitimidade para arguir nulidade da penhora por tal fundamento. Hipótese, ademais, em que as certidões apresentadas pelo exequente eram recentes, a par do que resultou suficientemente comprovado e incontrovertido nos autos que os executados eram proprietários dos imóveis. 4. Inexistência de relação de prejudicialidade externa entre a execução e o procedimento criminal instaurado contra o ex-controlador do banco. 5. Inocorrência de prática de atos processuais durante o recesso forense. 6. Ocorrência de preclusão lógica relativamente à alegação de nulidade dos atos processuais ao argumento de vício de representação do exequente e de ausência de requisitos formais da penhora. Executados que não aventaram tais questões na primeira oportunidade que tiveram para se manifestar nos autos. Existência de precedente do C. STJ neste sentido. 7. Litigância de má-fé. Configuração. Manifesto caráter protelatório. Condenação dos recorrentes ao pagamento de multa e indenização fixadas cada qual em 1% do valor atualizado da execução. Preliminar suscitada pelo exequente em contraminuta acolhida. 8. Decisão mantida (RI, 252). Recurso desprovido, com condenação dos recorrentes às penas por litigância de má-fé.

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