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DOC. 505.4421.8643.2293

TJRJ. Direito do Consumidor. Plano Privado de Assistência à Saúde. Internação em CTI pediátrica. Demora na internação. Danos morais configurados. Apelação provida. 1. É objetiva a responsabilidade das apeladas. 2. No caso vertente, a entrada pelo primeiro apelante na clínica credenciada ocorreu na noite de 10.05.2018, tendo a solicitação para a internação em UTI ocorrida aos 10.05.2018 às 18h:42min. De outro lado, a internação só foi realizada no dia seguinte aos 11.05.2018 depois das 17h:53min. 3. Com efeito, era dever da operadora, em cumprimento ao dever de cooperação, acompanhar o pedido de internação para verificar se essa efetivamente se dera e, ante a alegação de falta de vaga, providenciar de imediato a transferência do menor para outro hospital. 4. Veja-se que, apesar de o laudo médico ser expressamente categórico quanto à necessidade de internação do primeiro apelante em CTI, esse aguardou em uma cadeira, como mostra a foto de fls. 19, o que, por óbvio, não atende ao prescrito no laudo. 5. Aliás, o próprio resumo de alta de CTI de outra clínica para a qual o primeiro apelante foi posteriormente transferido demonstra que seu quadro era gravíssimo: pneumonia com derrame pleural, anemia, sepse, distúrbios metabólicos. 6. Danos morais configurados, ante à evidente falha na prestação do serviço das apeladas e o quadro gravíssimo de saúde do primeiro apelante. 7. Valor de R$ 20.000,00 ao primeiro apelante e R$ 10.000,00 à segunda apelante, sua mãe e que também sofreu danos morais por presenciar todo o sofrimento de seu filho. 8. Apelação a que se dá provimento.

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