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DOC. 505.4448.6555.2032

TJMG. CABBCAADDAABCCBAADBCADBACABDCABCCABAADDABCAAD EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. TÉRMINO DO PRAZO. PRORROGAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

1. A contratação temporária é excepcional, para situações de caráter transitório e urgente, e deve ter prazo determinado, cabendo ainda aos respectivos entes públicos, a edição de leis específicas que regulem e limitem essa modalidade de admissão. 2. A prorrogação de contrato temporário se trata de ato discricionário da Administração Pública, atrelando-se à conveniência, oportunidade e interesse do Administrador, não cabendo ao Poder Judiciário interferir nos atos discricionários da administração pública.3.Recurso desprovido.

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