TJSP. ARRENDAMENTO MERCANTIL -
Sentença extinguindo incidente de seu cumprimento, considerando a inexistência de saldo devedor da autora, à vista do contrato firmado e do que estabelece a Súmula 464/STJ - Incidente instaurado indevidamente, pois não havia ainda sentença, na ação proposta visando restituição de valores, ante a anulação, por este Tribunal, do reconhecimento nela feito, de que o pedido da autora estava fulminado pela prescrição - Direito das partes, em relação ao saldo credor ou devedor da contratação, que ainda não foi equacionado, reclamando prolação de sentença - Decisão anulada, de ofício
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