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DOC. 505.6114.8570.0545

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O IPTU,

tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil e a posse do imóvel e contribuinte os detentores destes direitos, nos termos dos art. 32, caput, e 34 do CTN. É dever do exequente diligenciar no Cartório de Registro de Imóveis, informações sobre a titularidade do imóvel, uma vez que é seu ônus estabelecer a regular relação processual, indicando-se o correto contribuinte devedor. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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