TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. PROPOSTA RECUSADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS AUTORES. -
Irresignação dos autores com relação à sentença que julgou a ação improcedente. Pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão do roubo do veículo. Não acolhimento. Proposta de seguro, enviada pelo autor por intermédio da corretora, em 27/09/2022, recusada pela seguradora em 06/10/2022. Sinistro ocorrido em 01/10/2022. Pagamento da primeira parcela do seguro em 03/10/2022. Informações claras e suficientes para que o autor soubesse que o mero envio da proposta não significava a efetiva celebração do contrato de seguro do veículo. Prazo de 15 dias para a seguradora se manifestar sobre a proposta. A conduta da seguradora também se mostrou em consonância com o disposto no art. 4º da Circular SUSEP 642/2021. Inexistência de contrato entre as partes. Precedente desta Corte. Sentença mantida.
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