TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA POR ESTE COLEGIADO CASSADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO.
Trata-se de Agravo Interno que retorna para novo julgamento desta Primeira Turma, tendo em vista o acolhimento de Reclamação ajuizada pela Petrobras, a qual foi julgada procedente para cassar o ato reclamado, com determinação de suspensão do feito, «até posterior pronunciamento na PET 7.755". Registre-se que a medida cautelar postulada na PET 7.755 foi apreciada em 26/6/2024, com trânsito em julgado certificado em 3/8/2024. Esclarecido o contexto fático jurídico, passa-se ao exame do Agravo Interno. Discute-se nos autos se o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, concluiu, notadamente com base na prova pericial, que o autor laborava em ambiente perigoso, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento do adicional em questão. Assim, para qualquer consideração em contrário, no sentido de que não é devido o direito vindicado, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, por força da Súmula 126/TST. Esclareça-se, por relevante, que não há debate algum acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade, razão pela qual a questão controvertida não guarda aderência à tese fixada no julgamento do Tema 13 da tabela de Recurso de Revista repetitivo. Relembre-se que se trata de recurso de natureza extraordinária, motivo pelo qual as questões suscitadas na Revista necessitam do prévio prequestionamento. Exegese da Súmula 297/TST. Assim, repita-se, por não ter sido objeto de julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho, é totalmente impertinente o debate acerca da base de cálculo da RMNR . Agravo conhecido e não provido.
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