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DOC. 505.6397.5036.7491

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRATAMENTO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TESE 793 - NECESSIDADE DE DIRECIONAMENTO - TRATAMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - FINANCIAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - MEDIDA ADEQUADA.

Nos termos da Tese 793 do colendo STF, os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, mas compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Conquanto a solidariedade que rege o sistema de saúde pública permita a inclusão dos demais entes como forma de garantir a prestação do serviço ao usuário, deve, necessariamente, compor a lide aquele que seja o responsável principal pela disponibilização do tratamento em questão. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente necessitado. O bloqueio de verbas públicas em ações que versem sobre o fornecimento de tratamento de saúde se revela como a medida mais adequada para obrigar o ente público ao cumprimento da decisão judicial.

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