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DOC. 505.6505.5860.0451

TJMG. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO ATIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. 1.

Indícios de que o paciente, na companhia da coautuada, teria subtraído mercadorias de um supermercado (11kg de picanha), sendo que, para evadir-se do local, o agente supostamente ameaçou os funcionários do estabelecimento afirmando ser policial e estar armado. 2. Foi abordado na posse da res furtiva, conduzindo um veículo no qual fora, ainda, localizada, 01 (uma) réplica de arma de fogo, e teria confessado informalmente aos policiais a subtração das peças de carne, bem como as referidas ameaças, além de ter sido reconhecido pelos funcionários do supermercado. 3. É reincidente - ostenta condenações definitivas pelas práticas dos delitos de furto, estelionato, apropriação indébita e ameaça, estando em cumprimento de pena -, possui condenação com trânsito em julgado pendente e responde a ação penal pela suposta prática do crime de furto, a evidenciar a recalcitrância, que deve ser combatida pela preventiva, bem como a inocuidade das medidas cautelares diversas da prisão. 4. Não comprovou ocupação lícita, outro motivo para a segregação cautelar. 5. Ordem denegada.

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