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DOC. 505.6589.3562.7669

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO MAL APARELHADO. ART. 896, § 9º DA CLT. SÚMULA 442/TST.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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