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DOC. 505.6914.6809.9351

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. SUPRESSÃO DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB O TÍTULO DE «ALUNO APRENDIZ". PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DECADENCIA. IMPERATIVA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDENCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A averbação do tempo de serviço público prestado na condição de aluno aprendiz se encontra disciplinada no Enunciado 96 da Súmula do Tribunal de Contas da União. Administração que deferiu a averbação do serviço na condição de «aluno aprendiz», mas que suprimiu o benefício sem o devido processo legal. Possibilidade de a Administração rever seus atos, mas sem violar direito fundamental do administrado quanto a necessária instauração do procedimento administrativo, permitindo o contraditório e ampla defesa (Lei 5.427/2009, art. 51, §1º). Decurso do prazo quinquenal entre a averbação e a sua supressão. Sentença que se mantém. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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