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DOC. 505.8508.6925.1497

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PRIMEIRA FASE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Decisão agravada julgou procedente a primeira fase, para determinar que o Requerido preste as contas, em quinze dias. Insurgência do banco agravante. Alegação de ausência do interesse processual, que é incabível a prestação de contas referente a contrato de financiamento (nos termos dos Temas 528 e 615 do STJ), e que não foi observado o entendimento jurisprudencial. Pede o provimento do recurso, para a extinção do processo, ou para a improcedência da ação. DESACOLHIMENTO. Interesse processual verificado. Objeto da demanda que é a prestação de contas para apuração de eventual saldo resultante da alienação extrajudicial do veículo. Inaplicabilidade da tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 4Acórdão/STJ (Tema 528). Autor que não pretende discutir as cláusulas relativas ao contrato de financiamento, mas sim apurar eventual saldo remanescente após a execução da garantia fiduciária. Inteligência do art. 2º, «caput» do Decreto-lei 911/69. Manutenção da decisão agravada. RECURSO IMPROVIDO

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