TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PODER PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO (2/1/1975). ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior, quando do julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, fixou tese jurídica no sentido de que é válida a transmutação de regime jurídico dos empregados admitidos antes da CF/88, sem concurso público, desde que respeitado o prazo mínimo fixado no art. 19 do ADCT, o que de fato ocorreu nos autos, já que incontroversamente o reclamante foi admitido em 2/1/1975, portanto, antes de cinco anos da promulgação da Constituição. Logo, a conversão automática de regime jurídico ocorrida nos autos está amparada pela referida norma constitucional, motivo pelo que o trabalhador está autorizado a postular em juízo o FGTS referente ao período em que estava submetido às regras da CLT, ainda que tenha ingressado no serviço público sem concurso público. Entretanto, o direito do empregado em pleitear o pagamento do FGTS, in casu, encontra-se prescrito. É que, nos termos da Súmula 382/TST, «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime". No caso em análise, consignado no acórdão regional que a lei que autorizou a mudança de regime foi promulgada em 1990, não há como afastar a prescrição total da pretensão deduzida em juízo, visto que a presente ação foi interposta em 2017 . Agravo conhecido e não provido.
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