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DOC. 506.0260.9230.3990

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE.

O reclamado interpõe o presente Agravo Interno questionando tão somente o índice de atualização monetária fixado no decisum. Conforme asseverado na decisão Agravada, a questão afeta ao índice de atualização dos débitos judiciais trabalhistas, nos casos em que o devedor é a Fazenda Pública, ou ente a ela equiparado, foi tratada no RE-870.947 (Tema 810 da tabela de repercussão geral), oportunidade em que estabelecido o seguinte entendimento, de efeito vinculante e eficácia erga omnes: a) juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional (mantido, assim, a higidez do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) ; b) correção monetária, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é inconstitucional, sendo adotado, como substitutivo do indexador, o IPCA-e (tese esta que não foi objeto de modulação). Assim, uma vez constatado que há entendimento exarado pela Suprema Corte, repita-se, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, destinado especificamente à Fazenda Pública, e que o Regional, ao examinar a controvérsia, fixou entendimento em harmonia com a tese, não há falar-se em afronta aos dispositivos constitucionais indicados e, por conseguinte, em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

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