Carregando…

DOC. 506.0389.1701.2052

TJSP. Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) - Acolhimento do incidente, em 2019, determinando a inclusão dos sócios, ora agravantes, no polo passivo do cumprimento de sentença - Agravantes que pretendem o reconhecimento da nulidade do IDPJ, argumentando que não teriam sido pessoalmente intimados da decisão. Ausência de nulidade - Agravantes que à época da propositura da demanda (2019) foram citados por oficial de justiça e não constituíram advogados nos autos, não apresentando defesa - Revelia configurada - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 346, parágrafo único do CPC - Nulidade não configurada - Precedentes - Decisão mantida. Mérito - Argumentos não conhecidos - Preclusão consumativa - Incidente acolhido em 2019 - Decisão que restou irrecorrida - Impossibilidade de rediscussão da matéria. Multa por litigância de má-fé imposta em primeiro grau - Ausência de insurgência recursal específica - Multa mantida, tal como lançada. Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito