TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
As questões tidas como omissas, relativas ao deferimento do adicional de insalubridade, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao desprover o recurso ordinário do reclamado, assentou o Tribunal Regional que «as informações colhidas pelo perito durante a diligência permitem que seja aplicável ao caso a Súmula 448/TST, notadamente porque caracterizada no caso a higienização de instalações sanitárias de grande circulação de pessoas, e a respectiva coleta de lixo» e que «os elementos dos autos levam à conclusão de que a utilização dos banheiros se dá por funcionários, comerciantes e clientes, e se tratando de local aberto ao público e frequentado por um grande número de pessoas ao longo do dia, cuja limpeza, higienização e coleta do lixo eram realizados pelas substituídas, resta patente a adequação à hipótese do II da Súmula 448/TST". 1.4. O reclamado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, o reclamante não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito