TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - DEVER DE DISCRIMINAR AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - PEDIDO GENÉRICO -
Em ação de revisão de contrato bancário, é obrigação da parte autora, nos termos do art. 330, § 2º do CPC, «(...) discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito". Atento ao disposto no art. 330 §1º II e III do CPC, quando os pedidos são indeterminados e a autora sequer menciona o número do contrato que pretende revisar, sem qualquer individualização em relação ao caso específico, caracteriza-se a inépcia da petição inicial.
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