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DOC. 506.2296.8928.7282

TJSP. Apelação. Ação declaratória de rescisão contratual e inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Contrato de prestação de serviços odontológicos. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Preliminares formuladas em contrarrazões pelas rés que devem ser refutadas. Apelação que expõe, de modo suficiente, as razões de fato e de direito para reforma da r. sentença. Ausente violação ao princípio da dialeticidade recursal. Legitimidade passiva da franqueadora corré configurada. Mérito. Discussão acerca da exigibilidade de valores advindos de contrato de prestação de serviços odontológicos, coligado a contrato de crédito. Relação de consumo. Solidariedade passiva das rés configurada. Despiciendo aferição da efetiva necessidade dos procedimentos odontológicos indicados. Autora que desiste da contratação poucos dias após a assinatura do contrato. Não demonstrada a efetiva prestação dos serviços objeto do pacto principal, nem a manifestação de vontade efetiva e informada sobre a contratação de crédito. Não incidência de multa rescisória, diante da desistência tão logo celebrado o negócio, sem qualquer demonstração de prejuízo às rés. Dano moral in re ipsa, decorrente da negativação indevida do nome da autora. Pedido que deve ser julgado procedente para declarar a rescisão contratual, reconhecendo a inexigibilidade dos valores relacionados ao contrato impugnado, determinando a baixa dos apontamentos lançados em nome da autora, além de impor às rés a obrigação de arcar com danos morais. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido

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