TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL
Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da tese firmada pela E. Suprema Corte sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.
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