TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. ACUSADO QUE FICA PRESO POR 04 (QUATRO) MESES. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A
autoria e a materialidade restaram comprovadas conforme as declarações da vítima Fernanda de Assis Tavares Klein, em Sede Policial e em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, as quais foram corroboradas pelo Boletim de Atendimento Médico (B.A.M.) e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal. Ressalte-se a importância da palavra da vítima, em especial quando da ocorrência de crimes clandestinos, ou quando praticado sem a presença de testemunha de visu, como no caso. Provas aptas a embasar o decreto condenatório. Portanto, diferentemente da alegada fragilidade probatória, aduzida pela defesa, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelo delito de lesão corporal (ferimento corto-contuso com 07 pontos cirúrgicos em região occipital esquerda; escoriações em joelho e coxa esquerda). No caso, a vítima, efetivamente, ferida em sua integridade física, diante das ações praticadas pelo acusado, ora apelante, o que a levou inclusive à Delegacia de Polícia. Com isso, resta afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. Em relação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, este deverá ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO DE PISO.
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