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DOC. 506.3269.2631.9049

TJSP. CONSTITUCIONAL - REFORMAS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA FINS DE ACESSIBILDIADE - DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PRAZO DILATADO - REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA -

Poder Público Municipal incumbido de realizar reformas no prédio público que abriga as Secretarias Municipais de Planejamento, da Administração e da Educação, consoante Lei Orgânica Municipal, sendo a mesma lei reforçada pela subsequente Lei Complementar 2382/2010, consagrando, com isso, os direitos de acessibilidade inerentes às pessoas com deficiência, nos termos da legislação municipal, da CF/88 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Mora municipal que não se justifica, vez que houve largo transcurso de prazo desde o advento da Lei 2382/2010, não podendo a acessibilidade ser relegada a segundo plano, ficando à mercê da conveniência e oportunidade da Administração Pública - Vedação ao retrocesso que impede a discricionariedade da Administração a optar pela postergação da realização das adaptações na repartição pública em questão, pois, em última análise, referida conduta procrastinatória infirma o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência física - Inteligência da legislação municipal pertinente ao caso, arts. 227, § 2º, e 244, da CF/88 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, devidamente ratificada pelo Decreto Legislativo 186/08, mediante aprovação com quorum de Emenda Constitucional - Prazo de 180 (cento e oitenta) dias que se revela adequado ao caso, sendo necessária, contudo, a diminuição da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), considerando, para tanto, a sensibilidade do direito aqui tutelado, a complexidade da causa e o longo período de mora do Estado, devendo a astreinte, contudo, ficar limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Jurisprudência do STJ e deste Tribunal - Recurso oficial parcialmente provido, apenas quanto à redução da multa

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